O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6 – NR-6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
• Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
• Proteção respiratória: máscaras e filtro;
• Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
• Proteção da cabeça: capacetes;
• Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
• Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
• Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Fornecer treinamentos para os empregados, ensinar a maneira correta de utilização dos EPI’s, instruções de higienização e guarda, para que eles sejam bem conservado é fundamental no processo de desenvolvimento de uma cultura prevencionista dentro da organização.
Muitos trabalhadores não utilizam os equipamentos de proteção por desconhecerem os riscos, ou alegam que é desconfortável a sua utilização, porém esse desconforto acontece devido ao uso incorreto dos equipamentos.
Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.
São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixa de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.
Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.
A conscientização dos trabalhadores dos riscos que eles correm quando não utilizam os EPI’s é a melhor maneira de informar a importância de um equipamento de proteção.